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Movimentações Ano de 2017
26/06/2017
. Protocolo: 2016/318407. Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro
Regional de Sarandi. Vara: Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária:
0008837-09.2015.8.16.0160 Exibição.
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Julgado em:
07/06/2017
DECISÃO: ACORDAM os Magistrados integrantes da Décima Primeira Câmara
Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de
votos, em conhecer e negar provimento ao recurso de apelação, nos termos do
voto da Relatora. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO
DE DOCUMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. EMPRESA DE TELEFONIA.
1) INTERESSE DE AGIR DEMONSTRADO.TENTATIVA DE OBTENÇÃO DOS
DOCUMENTOS ANTES DO INGRESSO DA AÇÃO.RESISTÊNCIA AO PEDIDO
JUDICIAL. 2) PEDIDO DE DILAÇÃO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO
DOS DOCUMENTOS. REJEIÇÃO. DECURSO DE PRAZO SUFICIENTE PARA
O FORNECIMENTO DOS DADOS. 3) PRAZO DE ABRANGÊNCIA DA
EXIBIÇÃO.5(CINCO) ANOS CONFORME RESOLUÇÃO 477/2007 DA ANATEL.
RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
29/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Regional de Sarandi.Vara: Vara
Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária: 00088370920158160160 Exibição.
03/03/2017 Visualizar PDF
Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Regional de Sarandi. Vara: Vara
Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária: 00088370920158160160 Exibição.
Distribuição Automática
em 24/02/2017. Relator: Des. Mario Nini Azzolini. Relator Convocado: Juíza Subst.
2º G. Luciane R.C.Ludovico
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