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Movimentações 2017 2016
26/06/2017
Fica o(a) advogado(a) devidamente
intimado(a), para que, no prazo de 72 horas, restitua os autos ao Cartório, sob
pena de perder o direito à vista fora de cartório e incorrer em multa, nos termos
do artigo 234 § 2º. Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da
Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa,
nos termos do artigo 234 § 3º do NCPC, bem como a expedição do mandado
de busca/apreensão dos autos. Intimem-se -
INVENTARIO-28415/1981-
ROBERTO MORI x FUMIKA MORI-
Fica o(a) advogado(a) devidamente intimado(a),
para que, no prazo de 72 horas, restitua os autos ao Cartório, sob pena de perder
o direito à vista fora de cartório e incorrer em multa, nos termos do artigo 234
§ 2º. Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos
Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa, nos termos
do artigo 234 § 3º do NCPC, bem como a expedição do mandado de busca/
apreensão dos autos. Intimem-se -
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