Informações do processo 2014/0285759-6

  • Numeração alternativa
  • EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 607608
  • Movimentações
  • 15
  • Data
  • 13/11/2014 a 07/03/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018 2015 2014

07/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl nos EDcl no AgInt nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, com aplicação de multa, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.

(4194)

AgInt nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Nº 1.102.371/MG (2017/0113119-0)

RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
AGRAVANTE : BERNARDO DE MIRANDA LOPES
ADVOGADOS : BERNARDO AUGUSTO ABUCATER AZEVEDO - MG130928

ANDRE LUIZ FARIA DE SOUZA E OUTRO(S) - MG051889

AGRAVADO : EGE FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA

ADVOGADO : ERNESTO KOHNERT VIEIRA - MG062327


Retirado da página 12348 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/03/2019 Visualizar PDF

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Tipo: EDcl nos EDcl no AgInt nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES NÃO

CARACTERIZADAS. INTENÇÃO PROTELATÓRIA. MULTA.

1. Ausentes os defeitos materiais apontados pelo embargante, os aclaratórios não

constituem via adequada para, tão somente, reformar o acórdão embargado.

2. A reiteração de argumentos devidamente examinados e expressamente afastados no
julgamento de anterior embargos de declaração opostos pela parte embargante revela
intuito manifestamente protelatório, ensejando a cominação da multa prevista no art.

1.026, § 2º, do CPC/2015.

3. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

ACÓRDÃO
A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, com aplicação de

multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva,

Marco Buzzi, Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel
Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.

Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Brasília-DF, 27 de fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 7345 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/02/2019 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl nos EDcl no AgInt nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 10778 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão