Informações do processo 2014/0247566-4

  • Numeração alternativa
  • AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 590.023
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 09/10/2014 a 03/09/2015
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2015 2014

03/09/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Relator
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/09/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DESERÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RENOVAÇÃO DO
PEDIDO. DESNECESSIDADE. DANO MORAL. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.

1. A assistência judiciária gratuita estende-se a todas as instâncias e a todos os atos
do processo.

2. A renovação do pedido ou a comprovação de que a parte recorrente é
beneficiária da justiça gratuita não é necessária quando da interposição do recurso
especial.

3. É inviável, em sede de recurso especial, revisar a orientação adotada pelas
instâncias ordinárias quando alicerçado o convencimento dos julgadores em elementos
fáticos-probatórios presentes nos autos. Aplicação da Súmula n. 7 do STJ.

4. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 25 de agosto de 2015(Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão