Informações do processo 2012/0024487-7

  • Numeração alternativa
  • EDcl na RECLAMAÇÃO Nº 7.888
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 07/08/2014 a 03/09/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Reclamado
    • Desembargador Relator da Ação Rescisória Nr 201192854276 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Movimentações 2015 2014

03/09/2015

  • Desembargador Relator da Ação Rescisória Nr 201192854276 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Secretaria dos Órgãos Julgadores - Coordenadoria de Execução Judicial - AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl na RECLAMAÇÃO

Os processos abaixo relacionados encontram-se com intimação do interessado para juntar a Guia
de Recolhimento da União - GRU Simples e comprovante de pagamento, tendo em vista que nos
documentos apresentados através da petição 330304/2015, consta comprovante de agendamento:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMISMO.
IMPOSSIBILIDADE. RECLAMAÇÃO USADA COMO
SEGUNDA VIA RECURSAL. INVIABILIDADE. EMBARGOS
DECLARATÓRIOS REJEITADOS.

1. Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida
os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente.

2. Os embargos de declaração não se prestam à manifestação de
inconformismo ou à rediscussão do julgado que concluiu pela
competência do Tribunal de Justiça de Goiás para a apreciação e o
julgamento da ação rescisória lá intentada.

3. Hipótese, ademais, em que a reclamação constitucional foi utilizada
como segunda via recursal.

4. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Senhores Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedidos os Srs. Ministros João Otávio de Noronha e Ricardo Villas Bôas Cueva.
Brasília, 26 de agosto de 2015(Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/09/2015

  • Desembargador Relator da Ação Rescisória Nr 201192854276 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl na RECLAMAÇÃO

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Autor para Razões Finais:


A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.

Impedidos os Srs. Ministros JOÃO OTÁVIO DE NORONHA e RICARDO VILLAS
BÔAS CUEVA.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

04/08/2015

  • Desembargador Relator da Ação Rescisória Nr 201192854276 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl na RECLAMAÇÃO

Os


DESPACHO

Cuida-se de embargos de declaração opostos por LOPES BORGES & BORGES
LTDA. contra o acórdão lavrado pela relatora originária do feito, Ministra NANCY ANDRIGHI,
que indeferiu a reclamação por entender não verificada a usurpação de competência desta Corte
Superior.

Ante o potencial efeito infringente deste recurso, intime-se a parte embargada para,
caso queira, contrariá-lo.

Após, retornem conclusos.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília (DF), 03 de agosto de 2015.

MINISTRO MOURA RIBEIRO
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão