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Movimentações 2015 2014
03/09/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com intimação do interessado para juntar a Guia
de Recolhimento da União - GRU Simples e comprovante de pagamento, tendo em vista que nos
documentos apresentados através da petição 330304/2015, consta comprovante de agendamento:
EMENTA
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. SÚMULA
7 DO STJ. PRECEDENTES.
1. A impugnação alusiva à materialidade e autoria do crime demandaria
necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório dos autos,
procedimento vedado em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 desta
Corte: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso
especial."
2. Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Newton
Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador
convocado do TJ/PE) e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 20 de agosto de 2015 (Data do julgamento).
01/09/2015
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
01/10/2015, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental."
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Confirma a exclusão?