Informações do processo 2015/0151643-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 732.659
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 01/07/2015 a 03/09/2015
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2015

03/09/2015

  • Ministro Presidente do Stj
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DECISÃO

Mediante análise dos autos, verifica-se que o recurso especial foi interposto em
15/12/2013 (fl. 495), sendo que o v. acórdão dos embargos de declaração foi publicado somente em
21/01/2014 (fl. 493).

Não tendo havido a posterior ratificação do recurso extremo, caracterizada sua
extemporaneidade, porquanto prematuro. No caso, incide o óbice da Súmula 418/STJ, segundo a
qual "
é inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de
declaração, sem posterior ratificação
".

Nesse sentido, os seguintes precedentes: EREsp 837.411/MG, Corte Especial, Rel.
Min. Ari Pargendler, DJe de 4/4/2013; e AgRg nos EREsp 839.344/RJ, Corte Especial, Rel. Min.
Castro Meira, DJe de 23/2/2012.

Ante o exposto, com fulcro no art. 1.º da Resolução STJ n.º 17/2013, NEGO
SEGUIMENTO ao recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 03 de agosto de 2015.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/07/2015 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Processo registrado em 29/06/2015 às 17:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 353 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/07/2015

  • Ministro Presidente do Stj
Seção: Presidência - Distribuição - A ta n. 8006 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 29 de junho de 2015.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Processo registrado em 29/06/2015 às 17:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão