Informações do processo 2015/0027157-2

  • Numeração alternativa
  • AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 660.721
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 12/03/2015 a 03/09/2015
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2015

03/09/2015

Seção: Relator
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


A Turma, por unanimidade, negou provimento aos agravos regimentais, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a).


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

31/08/2015

Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista às partes, acerca das planilhas de
cálculos juntadas às fls. 252/253:


EMENTA

PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVOS REGIMENTAIS NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO.
APLICAÇÃO DO ART. 544, § 4º, INCISO I, DO CPC. INTERPOSTOS
DOIS AGRAVOS REGIMENTAIS IDÊNTICOS E CONTRA MESMA
DECISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVOS REGIMENTAIS
COM AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A
ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVOS REGIMENTAIS
DESPROVIDOS.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento aos
agravos regimentais, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros
Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de
Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 25 de agosto de 2015. (Data de Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

23/04/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgRg:



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

15/04/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


EMENTA

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO
AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO DO ART.
544, § 4º, INCISO I, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

DECISÃO

Vistos etc.

Trata-se de agravo manejado por BRADIC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA e ANTONIO FERREIRA DE CARVALHO - ESPÓLIO contra decisão do Tribunal de
Justiça do Estado do Rio de Janeiro que deixou de admitir recurso especial.

É o relatório.

Passo a decidir.

O presente recurso não merece ser conhecido em virtude da ausência de impugnação aos
fundamentos da decisão agravada.

Na espécie, a parte agravante absteve-se de impugnar os óbices das Súmulas 7/STJ e
284/STF, restringindo-se a reiterar os argumentos do recurso especial, o que acarreta o não
conhecimento do recurso, a teor do que dispõe o art. 544, § 4º, inciso I, do CPC, com a redação dada
pela Lei 12.332/2010.

Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.

Intimem-se.

Brasília (DF), 06 de abril de 2015.

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO

Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

12/03/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Distribuição - A ta n. 7895 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 10 de março de 2015.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Distribuição por prevenção do processo AREsp 660708 (2015/0027099-1) em 10/03/2015 às 17:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão