Informações do processo 2015/0027651-2

  • Numeração alternativa
  • AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 668.757
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 11/03/2015 a 27/08/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2015

27/08/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Quarta Turma
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO.
FERIADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.

1. A ocorrência de feriado, paralisação ou interrupção do expediente forense há de ser demonstrada
por documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem, capaz de evidenciar, no ato de
sua interposição, a prorrogação do prazo do recurso que pretende seja conhecido por este Superior
Tribunal.

2. Incumbe exclusivamente à parte recorrente o ônus de diligenciar pela correta formação dos
recursos e, em especial, de demonstrar, haverem estes sido tempestivamente deduzidos, o que não
aconteceu na hipótese dos autos.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi,
Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Brasília (DF), 18 de agosto de 2015(Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/08/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os


A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

30/06/2015

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DECISÃO

Distribua-se o agravo regimental, nos termos do art. 3.º, da Resolução STJ n.º

17/2013.

Brasília (DF), 26 de junho de 2015.

MINISTRA LAURITA VAZ
Vice-Presidente, no exercício da Presidência


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12/06/2015

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DECISÃO

Mediante análise dos autos, verifica-se que a Defensoria Pública foi intimada da r.

decisão agravada em 30/5/2014 (fl. 141), sendo o agravo somente interposto em 24/6/2014 (fl. 143).
Dessa forma, inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de
20 (vinte) dias, nos termos do art. 544,
caput,  do CPC , c/c o art. 44, I, da Lei Complementar nº
80/94.

A propósito, conforme jurisprudência dominante nesta Corte, a ocorrência de feriado
local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser demonstrada por documento
idôneo, no ato da interposição do recurso que pretende seja conhecido. Nesse sentido: AgRg no
AREsp 527.290/MG, 2ª Turma, Rel. Min. Assusete Magalhães, DJe de 22/8/2014.

Ante o exposto, com fulcro no art. 1º da Resolução STJ n.º 17/2013, nego seguimento

ao recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 10 de junho de 2015.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente


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11/03/2015

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Secretaria de Gestão de Pessoas - EDITAL N. 1, DE 6 DE MARÇO DE 2015 - PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS - O
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Processo registrado em 09/03/2015 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


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