Informações do processo 2017/0147427-0

  • Numeração alternativa
  • RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 85946
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 27/06/2017 a 19/04/2018
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2018 2017

19/04/2018

Seção: Coordenadoria da Quinta Turma - Quinta Turma
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS
DECISÃO

Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus , com pedido liminar, interposto pela
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DE SANTA CATARINA - OAB/SC, em
face de v. acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina .

Sustenta a recorrente, em breve síntese, a nulidade de provas obtidas por meio de
interceptações telefônicas e telemáticas, por entender que haveria ofensa ao sigilo e à inviolabilidade
das comunicações entre cliente e advogado, nos termos do art. 133 da Constituição Federal e art. 7º, I

e II, do Estatuto da OAB.

Requer a concessão de liminar para "determinar o imediato desentranhamento das
transcrições e informações contidas às fls. 405/412, bem como de todas as provas que foram
contaminadas pela desarrazoada violação à prerrogativa constitucional, ou subsidiariamente,

suspender o processo-crime até julgamento de mérito do presente recurso ordinário"  (fl. 830-831).

No mérito, pede que "seja reformado o acórdão guerreado para que seja concedida
a ORDEM de Habeas Corpus, eis que considerados os anátemas e transtornos lançados à pessoa
do Recorrente, bem como a injustiça e ilegal medida tomada pela DD. Autoridade Coatora e vez

que estão presentes os pressupostos para sua concessão, deve ser determinando o

desentranhamento das transcrições c informações contidas às fls. 405/412, bem como de todas as
provas que foram contaminadas pela desarrazoada violação à prerrogativa constitucional."  (fl.

831).

O pedido liminar foi indeferido (fls. 881-883).

Informações às fls. 901-925.
O Ministério Público Federal se manifestou às fls. 888-895 pelo desprovimento do

recurso.

É o relatório.

Decido.
Ao atento exame da inicial (fls. 819-831), bem assim do instrumento de mandato (fl.
832), afere-se que o presente recurso ordinário em habeas corpus foi interposto pela ORDEM DOS
ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DE SANTA CATARINA - OAB/SC, e não pelo paciente
do writ originário, ERALDO DE FREITAS, verificando-se equívoco na autuação do feito.

Ocorre que esta Corte de Justiça sedimentou orientação no sentido de não admitir a
intervenção da Ordem dos Advogados do Brasil no habeas corpus ou no seu recurso ordinário, seja

na qualidade de assistente, seja como amicus curiae , considerando a ausência de amparo legal.

Nesse sentido:

"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NOVOS
ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA.
INEXISTÊNCIA. FRAUDE PARA RECEBIMENTO DO SEGURO DPVAT.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE
JUSTA CAUSA. ATIPICIDADE. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. INÉPCIA DA
DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. INTERVENÇÃO DO CFOAB. ASSISTENTE

DA DEFESA. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO DESPROVIDO.

[...]

VI - "A pretendida intervenção, em sede de habeas corpus, seja na
qualidade de assistente ou de amicus curiae, além de não possuir amparo legal, é
refutada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal
de Justiça. Assim, não obstante a impetração tenha por escopo o trancamento da
ação penal em relação a dois advogados inscritos nos quadros da Ordem dos
Advogados do Brasil, por ter sido formulado em sede de habeas corpus, a hipótese
é de indeferimento do pedido de ingresso do Conselho Federal da OAB na
qualidade de assistente dos pacientes ." (HC 377.453/RJ, Quinta Turma, Rel. Min.

Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 05/04/2017, grifei).

Agravo regimental desprovido."  (AgRg no RHC 90.446/PB, Quinta

Turma , de minha relatoria , DJe 05/03/2018, grifei)

"HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA.
SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. LAVAGEM DE DINHEIRO.
FALSIDADE IDEOLÓGICA. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE
CONDENAÇÃO. INGRESSO DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS
ADVOGADOS DO BRASIL COMO ASSISTENTE NO MANDAMUS.
IMPOSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS NO REMÉDIO

CONSTITUCIONAL. PROCESSO DE ÍNDOLE SUBJETIVA.

1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus
originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi
aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem

poderá ser concedida de ofício.

2. Este Superior Tribunal de Justiça e a Excelsa Corte
reiteradamente vêm decidindo que, salvo nos casos de ação penal privada, é
vedada a intervenção de terceiros no habeas corpus, por se tratar de ação
constitucional que se reserva às hipóteses em que alguém é vítima de
constrangimento ilegal ou de abuso de autoridade, assim como nas que se acha
na iminência de sofrê-lo quanto à liberdade de ir e vir.

3. No caso dos autos, conquanto o Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil afirme possuir interesse direto na solução do presente
mandamus, o certo é que se trata de ação que objetiva garantir a liberdade de
locomoção da paciente, o que impede o seu ingresso na demanda.

[...]"  (HC 368.510/TO, Quinta Turma , Rel. Min. Jorge Mussi, , DJe

18/05/2017, grifei)

"HABEAS CORPUS. QUESTÃO PRELIMINAR. PEDIDO DE
ASSISTÊNCIA FORMULADO PELO CONSELHO FEDERAL DA OAB.
INDEFERIMENTO. MÉRITO DA IMPETRAÇÃO. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA
NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CRIME DE DISPENSA DE LICITAÇÃO FORA
DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI. ELEMENTO SUBJETIVO. DOLO
ESPECÍFICO DE LESAR O PATRIMÔNIO PÚBLICO. DENÚNCIA QUE
APENAS AFIRMA QUE OS PACIENTES EMITIRAM PARECER NO
PROCEDIMENTO QUE CULMINOU NA DISPENSA DE LICITAÇÃO.
INÉPCIA DA INICIAL RECONHECIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
CONFIGURADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL EM RELAÇÃO AOS

PACIENTES. ORDEM CONCEDIDA.

1. A pretendida intervenção, em sede de habeas corpus, seja na
qualidade de assistente ou de amicus curiae, além de não possuir amparo legal,
é refutada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior
Tribunal de Justiça. Assim, não obstante a impetração tenha por escopo o
trancamento da ação penal em relação a dois advogados inscritos nos quadros
da Ordem dos Advogados do Brasil, por ter sido formulado em sede de habeas
corpus, a hipótese é de indeferimento do pedido de ingresso do Conselho Federal
da OAB na qualidade de assistente dos pacientes.

[...]"  (HC 377.453/RJ, Quinta Turma , Rel. Min. Reynaldo Soares

da Fonseca , DJe 05/04/2017)
"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E
PROCESSO PENAL. ASSISTÊNCIA EM HABEAS CORPUS. INVIABILIDADE.

DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. MATERIALIDADE E ELEMENTO SUBJETIVO
DO TIPO. DEMONSTRAÇÃO SUFICIENTE NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE
DE EXAME PROFUNDO DA MATÉRIA EM HABEAS CORPUS. EXCLUDENTE
DE ILICITUDE. ADVOGADO. PRERROGATIVAS. EXERCÍCIO LEGAL DE UM
DIREITO. INVIABILIDADE. LIMITES. PENA. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO.

COAÇÃO EM PARTE RECONHECIDA. ORDEM CONCEDIDA.

1. O habeas corpus representa instrumento processual de tutela de
direito subjetivo público constitucional, consubstanciado no direito de ir e vir
conferido a qualquer brasileiro ou estrangeiro que esteja em solo brasileiro,
desfrutando, assim, de eminência ímpar e de premência em seu julgamento,
incompatíveis com a intervenção de terceiros, em qualquer de suas modalidades,
seja a favor ou contra o paciente, tanto que sequer previsto nas normas do Livro
III, Título II, Capítulo X do Código de Processo Penal, que regulam o

procedimento do mandamus.

[...]

5. É direito do advogado atuar em defesa de seu cliente e fazer uso de
suas prerrogativas legais para tanto. Também é direito e dever do advogado lutar
pela correta aplicação da lei e por um Poder Judiciário hígido, sem máculas, que
confira aos jurisdicionados a confiança de serem submetidos ao devido processo
legal se dele precisarem. Porém, assim como qualquer relação existente na
sociedade, deve a atuação do advogado se cercar de decoro, ética, lealdade e boa-fé,

para com todos os sujeitos processuais.

[...]

10. Agravo regimental conhecido e provido. Ordem concedida para,
reconhecida a violação do art. 59 do Código Penal, reduzir a pena-base imposta à
paciente pelo crime de denunciação caluniosa, tornando sua reprimenda definitiva,
por esse crime, em 3 anos de reclusão, em regime semiaberto, mais o pagamento de
30 dias-multa, à razão mínima legal, devolvendo-se ao Juízo da Execução Penal a
análise de eventual substituição da pena privativa de liberdade por restritiva (s) de
direito."  (AgRg no HC 339.782/ES, Sexta Turma , Rel. Min. Rogerio Schietti

Cruz , DJe 12/05/2016, grifei)

"EMENTA: Habeas Corpus. (...) 4. Pedido de assistência
litisconsorcial da acusação feito pelo suplente de vereador. Inexistência de normas
que tratem sobre a matéria. Jurisprudência predominante no STF no sentido de que,
salvo no caso de querelante, não há compatibilidade entre o rito do habeas corpus e
os tipos de intervenção de terceiro. (...) 6. Habeas corpus deferido, tão-somente, para
estender ao paciente os efeitos da decisão do TSE no HC no 43, Classe 23a,
prosseguindo a ação penal quanto aos demais crimes eleitorais"  (HC 83170,
Tribunal Pleno , Rel. Min. Gilmar Mendes , DJ 09-06-2006).
Esta posição, à toda evidência, se aplica no caso do recurso ordinário que, inclusive,

possui requisitos de admissibilidade que devem ser respeitados, como por exemplo a tempestividade e

a necessidade de juntada de procuração, nos termos dos seguintes precedentes que passo a

colacionar:

"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM
HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DA PROCURAÇÃO. SÚMULA N. 115 DO STJ.

APLICABILIDADE NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. JUNTADA
SOMENTE APÓS DECISÃO PELO NÃO CONHECIMENTO. VÍCIO NÃO
SANADO. NULIDADE DA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA

(...) Ver conteúdo completo

Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão