Informações do processo 1659461-7

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 29/03/2017 a 27/06/2017
  • Estado
  • Paraná
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2017

27/06/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 1ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2017/35968. Comarca: Palmas. Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública,
Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial,
Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária:
0001014-13.2006.8.16.0123 Execução Fiscal.


Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível


Julgado em:
13/06/2017

DECISÃO: Acordam os integrantes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em julgar pelo não
provimento do recurso, diante da ocorrência da prescrição. EMENTA: APELAÇÃO
CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL.TAXAS. EXECUÇÃO FISCAL N°
1053/2006.EXERCÍCIOS DE 2002 A 2005. EXECUÇÃO FISCAL N° 545/2008.
EXERCÍCIOS DE 2006 E 2007.PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. INTERRUPÇÃO
DA PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM O DESPACHO QUE
DETERMINA A CITAÇÃO DO DEVEDOR. EXECUÇÃO AJUIZADA APÓS À
LC 118/2005, QUE ALTEROU O ART. 174 DO CTN.TRANSCURSO DE MAIS
DE CINCO ANOS SEM QUALQUER ÊXITO. DESÍDIA QUE NÃO PODE SER
IMPUTADA EXCLUSIVAMENTE AO PODER JUDICIÁRIO.Recurso não provido.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

02/06/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Palmas.Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho,
Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e
Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária: 00010141320068160123
Execução Fiscal.


Retirado da página 64 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

04/04/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 1ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2017/35968. Comarca: Palmas. Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública,
Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial,
Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária:
0001014-13.2006.8.16.0123 Execução Fiscal.


Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível


Despacho:

ESTADO DO PARANÁ APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.659.461-7, DA COMARCA
DE PALMAS - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES
DE TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO
EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA
FAZENDA PÚBLICA.RELATOR: DES. RUY CUNHA SOBRINHO APELANTE:
MUNICÍPIO DE PALMAS APELADA: PLASCABOS IND. E COM. DE CABOS LTDA.
Vistos I. Intime-se o Município de Palmas para que se manifeste sobre eventual
ocorrência da prescrição da pretensão, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do
artigo 10 do Novo Código de Processo Civil. II. Cumpra-se. Curitiba, 29 de março de
2017. Des. Ruy Cunha Sobrinho Relator


Retirado da página 272 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

29/03/2017 Visualizar PDF

Seção: Divisão de Distribuição
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Palmas. Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho,
Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e
Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária: 00010141320068160123
Execução Fiscal.


Distribuição Automática em
20/03/2017. Relator: Des. Ruy Cunha Sobrinho


Retirado da página 140 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão