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Movimentações Ano de 2017
27/06/2017
. Protocolo: 2017/339. Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central
de Londrina. Vara: 6ª Vara Cível. Ação Originária: 0055203-59.2015.8.16.0014 Ação
Monitória.
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Julgado em:
07/06/2017
DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da 16ª Câmara
Cível por unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso, para o
fim de deferir o pedido de assistência judiciária gratuita, nos termos do voto do
Relator. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO
BANCÁRIO - JUSTIÇA GRATUITA.CONCESSÃO - EXISTÊNCIA DE PROVA
ESCRITA PARA AJUIZAMENTO DA DEMANDA. SENTENÇA MANTIDA.1."A
pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos
para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem
direito à gratuidade da justiça, na forma da lei" (art. 98, "caput", CPC/2015).2. O
contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo
de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória. Exegese
da Súmula 247 do Colendo STJ.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇAApelação Cível nº 1.641.297-2
2Estado do Paraná
29/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina.Vara: 6ª
Vara Cível. Ação Originária: 00552035920158160014 Ação Monitória.
03/04/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2017/339. Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central
de Londrina. Vara: 6ª Vara Cível. Ação Originária: 0055203-59.2015.8.16.0014 Ação
Monitória.
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Despacho: Cumpra-
se o venerando despacho.
Estado do Paraná APELAÇÃO CÍVEL Nº 1641297-2, DO FORO CENTRAL DA
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - 6ª VARA CÍVEL.
APELANTE : BETA INFORMÁTICA LTDA ADVOGADO : EDUARDO KUTIANSKI
FRANCO AGRAVADO : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : JEAN RICARDO
NICOLODI RELATOR : DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN I - Tendo em
conta que apenas a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural goza
de presunção de veracidade (Art. 99, § 3º, CPC/2015), intime-se a parte apelante
para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos documentos suficientes
à comprovação de preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da
justiça gratuita requerida. II - Após, voltem conclusos. Curitiba, 20 de março de 2017.
Des. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN Relator
24/03/2017 Visualizar PDF
Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina. Vara: 6ª
Vara Cível. Ação Originária: 00552035920158160014 Ação Monitória.
Distribuição Automática em 13/03/2017.
Relator: Des. Luiz Fernando Tomasi Keppen
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