Informações do processo 1643247-0

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 24/03/2017 a 27/06/2017
  • Estado
  • Paraná

Movimentações Ano de 2017

27/06/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 16ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2017/2090. Comarca: Andirá. Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública,
Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial,
Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária:
0003476-54.2013.8.16.0039 Ordinária.


Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível


Julgado em: 07/06/2017
DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Décima Sexta Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e dar
provimento ao recurso de Apelação Cível, para cassar a sentença hostilizada
e determinar o retorno dos autos à origem. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL -
AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE COBRANÇA DE VALORES C/
C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO
INICIAL POR CONSIDERÁ-LA INEPTA - NECESSIDADE DE REFORMA - PEDIDO
CERTO E DETERMINADO - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA
PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - ACOLHIMENTO - AUSÊNCIA
DE APRECIAÇÃO DE PEDIDO DE PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL -
IMPRESCINDIBILIDADE PARA APURAÇÃO DO DIREITO INVOCADO - INEGÁVEL
PREJUÍZO AO DIREITO DE DEFESA - SENTENÇA CASSADA - IMPOSSIBILIDADE
DE SUPRIR O VÍCIO NESTA CORTE, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA
- REGRA DE PROCEDIMENTO - DEMAIS PONTOS SUSCITADOS NO RECURSO
PREJUDICADOS - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E PROVIDO
PARA DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR
PROCESSAMENTO DO FEITO.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

29/05/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Andirá.Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho,
Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e
Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária: 00034765420138160039
Ordinária.


Retirado da página 105 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

03/04/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 16ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2017/2090. Comarca: Andirá. Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública,
Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial,
Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária:
0003476-54.2013.8.16.0039 Ordinária.


Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível


Despacho: Cumpra-
se o venerando despacho.

Vistos. 1. Prefacialmente ao conhecimento e análise do presente recurso, calha
verificar seus requisitos de admissibilidade. 2. Sendo assim, intime-se a Apelante
para que se manifeste e comprove, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a ocorrência
de eventual prorrogação, suspensão ou interrupção do prazo recursal a justificar
a tempestividade do recurso, nos termos do artigo 932, § único, do CPC e do
Enunciado nº 551, do Fórum Permanente de Processualistas Civil. 3. Após, retornem
conclusos. Curitiba, 21 de março de 2017. DES.ª MARIA MERCIS GOMES ANICETO
RELATORA


Retirado da página 205 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

24/03/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Divisão de Distribuição
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Andirá. Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho,

Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e

Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária: 00034765420138160039

Ordinária.


Distribuição Automática em 13/03/2017. Relator: Desª Maria

Mercis Gomes Aniceto


Retirado da página 257 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão