Informações do processo 1664285-0

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 03/05/2017 a 27/06/2017
  • Estado
  • Paraná

Movimentações Ano de 2017

27/06/2017

Seção: SEÇÃO DA 16ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2017/64377. Comarca: São Miguel do Iguaçu. Vara: Vara Cível, da
Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro
Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação
Originária: 0000244-91.2015.8.16.0159 Ordinária.


Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível


Julgado em: 07/06/2017
DECISÃO: ACORDAM os Senhores Magistrados integrantes da 16ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade, em
conhecer parcialmente e, na parte conhecida, dar parcial provimento ao
recurso, tão somente para minorar os honorários advocatícios para o valor
de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), nos termos do voto do Relator.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO
BANCÁRIO - TARIFAS BANCÁRIAS.QUESTÃO NÃO CONTROVERTIDA
ANTERIORMENTE.INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO -
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTRAJUDICIAIS.CLÁUSULA ABUSIVA -
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.MINORAÇÃO - SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO
- SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1. Há carência de interesse recursal de
matéria não controvertida anteriormente e quando o teor da sentença não foi
desfavorável à parte recorrente.2. É nula a cláusula que estabelece, em contratos
bancários, o ônus do consumidor assumir honorários extrajudiciais, por impor
desvantagem unilateral.3. Ao fixar a verba honorária, deve o magistrado observar,
em regra, limites quantitativos (art. 20, § 3º, CPC) e qualitativos (art. 20, § 3º, "a",
"b" e "c", CPC/1973).4. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida,
parcialmente provido. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇAApelação Cível
nº 1.664.285-0 2Estado do Paraná


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

29/05/2017 Visualizar PDF

Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível

Comarca: São Miguel do Iguaçu.Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes

do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado

Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária:

00002449120158160159 Ordinária.


Retirado da página 106 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

03/05/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Divisão de Distribuição
Tipo: Apelação Cível

Comarca: São Miguel do Iguaçu. Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública,

Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial,

Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária:

00002449120158160159 Ordinária.


Distribuição Automática em 25/04/2017.

Relator: Des. Luiz Fernando Tomasi Keppen


Retirado da página 264 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão