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Movimentações Ano de 2017
27/06/2017
. Protocolo: 2017/64377. Comarca: São Miguel do Iguaçu. Vara: Vara Cível, da
Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro
Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação
Originária: 0000244-91.2015.8.16.0159 Ordinária.
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Julgado em: 07/06/2017
DECISÃO: ACORDAM os Senhores Magistrados integrantes da 16ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade, em
conhecer parcialmente e, na parte conhecida, dar parcial provimento ao
recurso, tão somente para minorar os honorários advocatícios para o valor
de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), nos termos do voto do Relator.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO
BANCÁRIO - TARIFAS BANCÁRIAS.QUESTÃO NÃO CONTROVERTIDA
ANTERIORMENTE.INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO -
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTRAJUDICIAIS.CLÁUSULA ABUSIVA -
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.MINORAÇÃO - SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO
- SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1. Há carência de interesse recursal de
matéria não controvertida anteriormente e quando o teor da sentença não foi
desfavorável à parte recorrente.2. É nula a cláusula que estabelece, em contratos
bancários, o ônus do consumidor assumir honorários extrajudiciais, por impor
desvantagem unilateral.3. Ao fixar a verba honorária, deve o magistrado observar,
em regra, limites quantitativos (art. 20, § 3º, CPC) e qualitativos (art. 20, § 3º, "a",
"b" e "c", CPC/1973).4. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida,
parcialmente provido. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇAApelação Cível
nº 1.664.285-0 2Estado do Paraná
29/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: São Miguel do Iguaçu.Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes
do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado
Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária:
00002449120158160159 Ordinária.
03/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: São Miguel do Iguaçu. Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública,
Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial,
Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária:
00002449120158160159 Ordinária.
Distribuição Automática em 25/04/2017.
Relator: Des. Luiz Fernando Tomasi Keppen
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