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Movimentações Ano de 2017
27/06/2017
. Protocolo: 2017/66335. Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro
Regional de Cambé. Vara: 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação
Originária: 0007902-87.2015.8.16.0056 Ordinária.
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Julgado em: 07/06/2017
DECISÃO: ACORDAM os Senhores Magistrados integrantes da 16ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade, em
conhecer parcialmente e, na parte conhecida, negar provimento ao recurso,
e, por maioria, em como fixar honorários recursais (CPC, art. 85, § 11º) no
índice de 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação, perfazendo o
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL
- AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE - ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL.FALTA DE INTERESSE
RECURSAL - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO COM PARCELAS
PRÉ-FIXADAS - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE
INCIDÊNCIA - HONORÁRIOS RECURSAIS - SENTENÇA MANTIDA.1. Diante da
ofensa a um dos requisitos extrínsecos da admissibilidade recursal, regularidade
formal, e ao princípio da dialeticidade, o não conhecimento de parte do recurso
é medida que se impõe.2. Há carência de interesse recursal de matéria não
controvertida anteriormente.3. Em se tratando de contrato com parcela pré-fixada,
com conhecimento prévio dos encargos contratados, não há possibilidade de revisão
em atenção ao princípio da boa- fé contratual.4. A comissão de permanência é
permitida desde que expressamente pactuada e não cumulada com demais encargos
moratórios, não podendo, ainda, exceder à soma dos seguintes encargos: taxa
de juros remuneratórios pactuada para a vigência do contrato; juros de mora; e
multa contratual. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇAApelação Cível nº
1.667.026-3 2Estado do Paraná5. Nos termos do que dispõe o art. 85, § 11º, do CPC
de 2015, ao julgar recurso, deve o Tribunal majorar os honorários advocatícios.6.
Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.
29/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Regional de Cambé.Vara: 2ª Vara
Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária: 00079028720158160056 Ordinária.
03/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Regional de Cambé. Vara:
2ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária: 00079028720158160056
Ordinária.
Distribuição
Automática em 24/04/2017. Relator: Des. Luiz Fernando Tomasi Keppen
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