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Movimentações Ano de 2017
27/06/2017
. Protocolo: 2017/81408. Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro
Regional de Ibiporã. Vara: Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária:
0004923-21.2014.8.16.0014 Ordinária.
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Julgado em: 07/06/2017
DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Décima Sexta Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento
ao recurso de apelação, nos termos do voto. EMENTA: Apelação cível. Ação
de revisão de financiamento com pedido de tutela antecipada. Cédula de crédito
bancário. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Provas documentais suficientes
para a solução da controvérsia. Matéria exclusivamente de direito.Sentença
mantida.Recurso desprovido.Os pedidos formulados pelo autor foram analisados à
luz do contrato firmado, não havendo que se falar em nulidade da sentença por
este motivo. Os fundamentos da decisão recorrida levaram em consideração as
alegações trazidas pelo autor, bem como os termos do contrato, não havendo que
se falar em cerceamento de defesa.
29/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Regional de Ibiporã.Vara: Vara
Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária: 00049232120148160014 Ordinária.
16/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Regional de Ibiporã. Vara:
Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária: 00049232120148160014
Ordinária.
Distribuição Automática em 09/05/2017.
Relator: Des. Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima
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