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Movimentações Ano de 2017
27/06/2017
. Protocolo: 2017/83239. Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Central
de Maringá. Vara: 7ª Vara Cível. Ação Originária: 0001067-32.2012.8.16.0107 Busca
e Apreensão.
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Julgado em: 07/06/2017
DECISÃO: Acordam os integrantes da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Paraná, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos
supra. EMENTA: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO.1. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS.LEGITIMIDADE ATIVA DO ADVOGADO PARA RECORRER
DA PARTE DA SENTENÇA QUE ARBITRA OS HONORÁRIOS.TERCEIRO
INTERESSADO.2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS DE ACORDO
COM O ARTIGO 85, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, APLICÁVEL
INCLUSIVE NOS CASOS DE AÇÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
NOS TERMOS DO § 6º DO REFERIDO ARTIGO. ATENDIMENTO AOS
LIMITES DOS PERCENTUAIS DE 10% E 20%. BASE CÁLCULO. VALOR DO
BEM.AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DE EQUIDADE (§ 8º). RECURSO PROVIDO.
Apelação Cível nº 1.673.365-216ª Câmara Cível - TJPR 2 RELATÓRIO
29/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá.Vara: 7ª
Vara Cível. Ação Originária: 00010673220128160107 Busca e Apreensão.
03/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá. Vara: 7ª
Vara Cível. Ação Originária: 00010673220128160107 Busca e Apreensão.
Distribuição Automática em 27/04/2017.
Relator: Des. Lauro Laertes de Oliveira
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