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Movimentações Ano de 2017
27/06/2017
. Protocolo: 2017/78997. Comarca: Apucarana. Vara: 1ª Vara Cível e da
Fazenda Pública. Ação Originária: 0005681-85.2006.8.16.0044 Execução de Título
Extrajudicial.
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Julgado em: 07/06/2017
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da Décima Sexta Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso de apelação. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE
BENS PENHORÁVEIS. FALTA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO CREDOR
PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. NECESSÁRIA PARA FLUÊNCIA DO
PRAZO PRESCRICIONAL. INÉRCIA DO EXEQUENTE NÃO CARACTERIZADA.
PRECEDENTES DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 63 DESTE TRIBUNAL
DE JUSTIÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA.SENTENÇA
CASSADA. RECURSO PROVIDO.- Súmula nº 63 do Tribunal de Justiça do Estado
do Paraná: "Não se caracteriza a prescrição intercorrente quando a execução de
título extrajudicial estiver suspensa por inexistência de bens, sendo necessária a
prévia intimação pessoal para prosseguimento da ação executiva." Apelação cível
provida.
29/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Apucarana.Vara: 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária:
00056818520068160044 Execução de Título Extrajudicial.
03/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Apucarana. Vara: 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação
Originária: 00056818520068160044 Execução de Título Extrajudicial.
Distribuição Automática em 24/04/2017. Relator: Des. Paulo Cezar Bellio
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