Informações do processo 1675207-3

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 03/05/2017 a 27/06/2017
  • Estado
  • Paraná

Movimentações Ano de 2017

27/06/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 16ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2017/78997. Comarca: Apucarana. Vara: 1ª Vara Cível e da
Fazenda Pública. Ação Originária: 0005681-85.2006.8.16.0044 Execução de Título
Extrajudicial.


Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível


Julgado em: 07/06/2017
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da Décima Sexta Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso de apelação. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE
BENS PENHORÁVEIS. FALTA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO CREDOR
PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. NECESSÁRIA PARA FLUÊNCIA DO
PRAZO PRESCRICIONAL. INÉRCIA DO EXEQUENTE NÃO CARACTERIZADA.
PRECEDENTES DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 63 DESTE TRIBUNAL
DE JUSTIÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA.SENTENÇA
CASSADA. RECURSO PROVIDO.- Súmula nº 63 do Tribunal de Justiça do Estado
do Paraná: "Não se caracteriza a prescrição intercorrente quando a execução de
título extrajudicial estiver suspensa por inexistência de bens, sendo necessária a
prévia intimação pessoal para prosseguimento da ação executiva." Apelação cível
provida.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

29/05/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Apucarana.Vara: 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária:

00056818520068160044 Execução de Título Extrajudicial.


Retirado da página 107 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

03/05/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Divisão de Distribuição
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Apucarana. Vara: 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação

Originária: 00056818520068160044 Execução de Título Extrajudicial.


Distribuição Automática em 24/04/2017. Relator: Des. Paulo Cezar Bellio


Retirado da página 267 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão