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Movimentações Ano de 2017
27/06/2017
. Protocolo: 2017/87138. Comarca: Foro Central da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 9ª Vara Cível. Ação Originária:
0021417-10.2008.8.16.0001 Revisional.
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Julgado em: 07/06/2017
DECISÃO: Acordam os integrantes da 16ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso. EMENTA: BANCÁRIO. REVISÃO CONTRATUAL DE
FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO PELO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO
- SFH.1. POSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL PARA AFASTAR AS
CLÁUSULAS ABUSIVAS E ILEGAIS.APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA
DO CONSUMIDOR.2. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.IMPOSSIBILIDADE NOS
CONTRATOS CELEBRADOS NO ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.
MATÉRIA DECIDIDA EM 9- 9-2009, NO RESP Nº 1.070.297/PR, JULGADO
SOB O RITO DOS RECURSOS Apelação Cível nº 1.678.692-416ª Câmara
Cível - TJPR 2 REPETITIVOS. CONTRATO ENTABULADO ANTES DA
AUTORIZAÇÃO GENÉRICA SOBREVINDA, A PARTIR DE 31-3-2000, COM A
EDIÇÃO DA MP 1.963-17/00, REEDITADA PELA MP 2.170-36/01, DESDE QUE
EXPRESSAMENTE PACTUADA, NOS TERMOS E CONDIÇÕES PREVISTOS
NAS SÚMULAS Nº 539 E Nº 541 DO STJ.AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA,
EM 7-7-2009, PARA A CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS NOS CONTRATOS
DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO POR MEIO DA LEI Nº
11.977/2009, QUE INSERIU O ARTIGO 15- A NA LEI Nº 4.595/67.3.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.PERCENTUAL ARBITRADO CONDIZENTE COM
O TRABALHO DESENVOLVIDO, NOTADAMENTE PELA REALIZAÇÃO DE
PERÍCIA TÉCNICA. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS.RECURSO
DESPROVIDO.RELATÓRIO Apelação Cível nº 1.678.692-416ª Câmara Cível - TJPR
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29/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 9ª
Vara Cível. Ação Originária: 00214171020088160001 Revisional.
09/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 9ª
Vara Cível. Ação Originária: 00214171020088160001 Revisional.
Distribuição por Prevenção
em 04/05/2017. Relator: Des. Lauro Laertes de Oliveira
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