Informações do processo 1559505-2

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 16/08/2016 a 27/06/2017
  • Estado
  • Paraná

Movimentações 2017 2016

27/06/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 17ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2016/125345. Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro
Regional de Cambé. Vara: 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária:
0005489-04.2015.8.16.0056 Revisão de Contrato.


Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível


Julgado em: 14/06/2017
DECISÃO: Acordam os integrantes da Décima Sétima Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em cassar a
sentença, de ofício, e determinar o retorno dos autos à origem para que
seja oportunizada a emenda da petição inicial. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL
- AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO - PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA
CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OS DEMAIS ENCARGOS
DA MORA - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE POR FALTA DE PROVA DE
PAGAMENTOS FEITOS EM ATRASO - RECURSO DO AUTOR - PROCEDÊNCIA
- EXISTÊNCIA DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS PARA
COMPROVAR QUE HOUVE COBRANÇA CUMULADA DE MULTA, JUROS E
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NOS PAGAMENTOS EM ATRASO - AUSÊNCIA
DE OPORTUNIDADE PARA O AUTOR EMENDAR A INICIAL E/OU PRODUZIR
PROVA MÍNIMA DO ALEGADO - NECESSIDADE DE DAR AO AUTOR ESSA
OPORTUNIDADE. SENTENÇA CASSADA, DE OFÍCIO, PARA QUE SEJA
OPORTUNIZADA A EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

01/06/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Regional de Cambé.Vara: 1ª

Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária: 00054890420158160056 Revisão

de Contrato.


Retirado da página 73 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão