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Movimentações Ano de 2017
28/06/2017
. Protocolo: 2017/15431. Comarca: Rolândia. Vara: Vara Cível e da Fazenda Pública,
Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária: 1554635-5 Apelação
Civel.
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Julgado em: 07/06/2017
DECISÃO: ACORDAM os julgadores da Décima Primeira Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, à unanimidade de votos, em rejeitar os
Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. EMENTA: EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DOS
EMBARGADOS.APONTAMENTO DE OMISSÕES. INOCORRÊNCIA.PRETENSÃO
MERAMENTE INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS.
29/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Rolândia.Vara: Vara Cível e da Fazenda Pública, Juizado Especial Cível
e da Fazenda Pública. Ação Originária: 1554635500 Apelação Civel.
23/02/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2017/15431. Comarca: Rolândia. Vara: Vara Cível e da Fazenda Pública,
Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária: 1554635-5 Apelação
Civel.
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Despacho: Cumpra-
se o venerando despacho.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 1.554.635-5/01 NOS AUTOS Nº
5279-02.2014.8.16.0148 (PROJUDI), DA VARA CÍVEL E ANEXOS DA COMARCA
DE ROLÂNDIA EMBARGANTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ
S/A EMBARGADOS: LAURA DA SILVA EHRMANN E OUTROS RELATOR:
DESEMBARGADOR MARIO NINI AZZOLINI 1. Diante da possibilidade de atribuição
de efeito infringente ao julgado, intimem-se as partes Embargadas, conforme
disposto no artigo 1.023, §2º, do CPC/15, para manifestação quanto aos embargos
de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias 2. Após, voltem. Curitiba, 16 de
fevereiro de 2017. MARIO NINI AZZOLINI Relator
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