Informações do processo 1606405-2

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 08/11/2016 a 28/06/2017
  • Estado
  • Paraná

Movimentações 2017 2016

28/06/2017

Seção: SEÇÃO DA 11ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2016/296481. Comarca: Foro Regional de Araucária da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública.
Ação Originária: 0009751-56.2016.8.16.0025 Mandado de Segurança.


Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível


Julgado em: 07/06/2017

DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Décima Primeira Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos,
em conhecer parcialmente e na parte conhecida negar de Instrumento nº
1.606.405-2 fl. 10. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA PELO INADIMPLEMENTO DE
FATURAS.SÍNTESE FÁTICA. PARTE AGRAVANTE QUE BUSCA A REFORMA
DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DETERMINOU O RE-LIGAMENTO
DA ENERGIA ELÉTRICA DA EMPRESA IMPETRANTE NO PRAZO DE 24
HORAS.SUSPENSÃO DA ENERGIA ELÉTRICA. DESCABIMENTO DO CORTE
POR DÉBITOS PRETÉRITOS. SUSPENSÃO ILÍCITA DO FORNECIMENTO.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA E DESTA CORTE.CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NÃO
INCIDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
MATÉRIA NÃO TRATADA NA DECISÃO AGRAVADA. de Instrumento nº
1.606.405-2 fl. 2RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE
CONHECIDA, NÃO PROVIDO.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

29/05/2017 Visualizar PDF

Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Agravo de Instrumento

Comarca: Foro Regional de Araucária da Comarca da Região Metropolitana
de Curitiba.Vara: 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária:
00097515620168160025 Mandado de Segurança.


Retirado da página 45 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão