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Movimentações 2017 2016
28/06/2017
. Protocolo: 2016/229181. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: Vara de Registros Públicos e Corregedoria do Foro
Extrajudicial. Ação Originária: 0033468-77.2013.8.16.0001 Retifição de Registro
Imobiliário.
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Julgado em: 07/06/2017
DECISÃO: ACORDAM os senhores julgadores da Décima Primeira Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, à unanimidade de votos, extinguir
o feito sem resolução do mérito, restando prejudicada a análise do recurso, nos
termos do voto do Relator. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO
DE REGISTRO PÚBLICO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - PRETENSÃO DE
CORRIGIR SUPOSTO ERRO NA TRANSCRIÇÃO DO IMÓVEL - DESCABIMENTO
- EXISTÊNCIA DE CONDOMÍNIO - INVIABILIDADE DE SE DEDUZIR O PEDIDO
COMO SIMPLES RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO - ARTS. 212 E 213 DA
LEI DE REGISTROS PÚBLICOS - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - ART. 485,
IV, DO CPC - PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO
PREJUDICADO.
29/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara:
Vara de Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial. Ação Originária:
00334687720138160001 Retifição de Registro Imobiliário.
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