Informações do processo 1423065-8

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 29/05/2017 a 28/06/2017
  • Estado
  • Paraná

Movimentações Ano de 2017

28/06/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 16ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2015/239933. Comarca: Santa Mariana. Vara: Juízo Único. Ação
Originária: 0001540-09.2014.8.16.0152 Cumprimento de Sentença.


Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível


Julgado em: 07/06/2017
DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 16ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer
e dar provimento ao recurso de apelação, para afastar a extinção do feito,
cassando a sentença proferida pelo juízo de origem, determinando o retorno
dos autos à primeira instância para julgamento do mérito. EMENTA: AÇÃO DE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO IDEC.
SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO NOS TERMOS DO ARTIGO 267, IV, DO
CPC. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO QUE
DEPENDE APENAS DE CÁLCULO ARITMÉTICO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 475-B
DO CPC. SENTENÇA CASSADA. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO
E PROVIDO.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

29/05/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Santa Mariana.Vara: Juízo Único. Ação Originária:

00015400920148160152 Cumprimento de Sentença.


Retirado da página 103 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão