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Movimentações 2017 2016
28/06/2017
. Protocolo: 2016/7806. Comarca: Umuarama. Vara: 3ª Vara Cível e da Fazenda
Pública. Ação Originária: 0009914-48.2014.8.16.0173 Embargos a Execução.
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Julgado em: 07/06/2017
DECISÃO: Acordam os Senhores julgadores integrantes da 16ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, em
conhecer parcialmente e, na parte conhecida, negar provimento ao recurso, nos
termos do voto e fundamentação. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS
À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. NULIDADE DO
NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE À EMISSÃO DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
QUE ORA SE EXECUTAM. ART. 166, II, DO CÓDIGO CIVIL. INOVAÇÃO
RECURSAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMILIA RECONHECIDA EM MENOR
EXTENSÃO, A FIM DE DECOTAR DA PENHORA, SOMENTE, A ÁREA DO
IMÓVEL CORRESPONDENTE À RESIDÊNCIA DA EXECUTADA. POSSIBILIDADE
DA DIVISÃO DE IMÓVEL QUANDO ESTA NÃO DESCARACTERIZAR
SUBSTANCIALMENTE O IMÓVEL, CONFORME SE CONSTATA IN CASU.
PRECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE
CONHECIDA, NÃO PROVIDO.
29/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Umuarama.Vara: 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária:
00099144820148160173 Embargos a Execução.
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