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Movimentações Ano de 2017
28/06/2017
. Protocolo: 2017/68443. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 12ª Vara Cível. Ação Originária:
0043104-72.2010.8.16.0001 Revisão de Contrato.
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Julgado em: 07/06/2017
DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes do 16ª Câmara
Cível por unanimidade, em conhecer parcialmente e negar provimento à apelação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO
DE VEÍCULO. APLICABILIDADE DO CPC/1973.SENTENÇA PUBLICADA NA
VIGÊNCIA DO MENCIONADO TEXTO LEGAL - INCIDÊNCIA DO CDC AO
CASO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL -
JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO COM
PARCELAS PRÉ-FIXADAS - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PLEITO DE
SUBSTITUIÇÃO PELA MULTA DE 2%. DESCABIMENTO - REPETIÇÃO DO
INDÉBITO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE NO CASO - ÔNUS SUCUMBENCIAL.
READEQUAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1. Há ausência de interesse recursal
quando o teor da decisão não foi desfavorável à parte recorrente.2. Em se
tratando de contrato com parcelas pré-fixadas, com conhecimento prévio dos
encargos contratados, não há possibilidade de revisão dos encargos financeiros de
normalidade, em atenção ao princípio da boa-fé contratual, exceto em situações
excepcionais em que há flagrantes abusividades.3. A comissão de permanência
é permitida desde que expressamente pactuada e não cumulada com demais
encargos moratórios, PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇAApelação Cível
nº 1.669.331-7 2Estado do Paraná não podendo, ainda, exceder à soma dos
seguintes encargos: taxa de juros remuneratórios pactuada para a vigência do
contrato; juros de mora; e multa contratual.4. Havendo valores cobrados ilegalmente,
impõe-se a devolução simples na ausência de prova da má fé.5. Apelação cível
parcialmente conhecida e desprovida.
29/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara:
12ª Vara Cível. Ação Originária: 00431047220108160001 Revisão de Contrato.
03/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara:
12ª Vara Cível. Ação Originária: 00431047220108160001 Revisão de Contrato.
Distribuição
Automática em 25/04/2017. Relator: Des. Luiz Fernando Tomasi Keppen
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