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Movimentações Ano de 2017
29/06/2017
. Protocolo: 2016/327794. Comarca: Cambará. Vara: Juízo Único. Ação Originária:
0002411-39.2014.8.16.0055 Ordinária.
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Julgado em:
13/06/2017
DECISÃO: Acordam os Senhores julgadores integrantes da Quarta Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos,
em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto e
fundamentação. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. LEGISLAÇÃO PROCESSUAL
CÍVEL APLICÁVEL.ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3 DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE
2015.SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROFESSORA. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA ESTADUAL. QUESTÃO PACIFICADA PELO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. CARREIRA DA DOCÊNCIA REGULADA POR LEI GERAL FEDERAL.
LEI FEDERAL N. 11.738/2008. FIXAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE JORNADA
MÍNIMA POR LEI GERAL. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE CONTRARIA LEI
FEDERAL. LEI FEDERAL DECLARADA CONSTITUCIONAL PELO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.DECLARAÇÃO DE RESPEITO AO PACTO FEDERATIVO.
NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO ESPAÇO LEGISLATIVO RESERVADO
AO MUNICÍPIO. PREVALÊNCIA DA REGULAÇÃO MÍNIMA FEDERAL.JORNADA
DE PROFESSOR MUNICIPAL EM DESCONFORMIDADE.DESRESPEITO
ÀS HORAS DE ATIVIDADES EXTRACLASSE.PRESUNÇÃO LEGAL DE
UTILIZAÇÃO DAS HORAS DE ATIVIDADES EXTRACLASSE. PRESUNÇÃO
NÃO DESCONSTITUÍDA. DEVER DE REMUNERAR. CORREÇÃO E
ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR.INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART.
1º-F DA LEI FEDERAL Nº 9.494/97 COM REDAÇÃO DADA PELA LEI
FEDERAL Nº 11.960/2009.SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS
SUCUMBENCIAIS.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Havendo debate sobre
relação albergada por Estatuto dos Servidores Públicos, a competência para
julgamento é da Justiça Comum, conforme entendimento do Supremo Tribunal
Federal (Reclamação 3767, Ministro Cezar Peluso). 2. O art. 2º, §4º da Lei Federal
nº 11.738/2008 fixa patamares mínimos para a distribuição da jornada dos docentes
no país. A norma foi objetada perante o Supremo Tribunal Federal, ADI 4167, que
declarou ausência de ofensa ao pacto federativo e dever de observância por todos
os entes federativos.3. Quanto às atividades extraclasse há presunção legal de
que demandam 1/3 (um terço) da jornada de um professor, dispensando-se prova
constitutiva quanto ao tempo empregado na função.4. O débito deve ser corrigido e
atualizado nos termos do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/1997 com a redação dada
pela Lei Federal nº 11.960/2009.5. Recurso conhecido e provido.
02/06/2017 Visualizar PDF
Comarca: Cambará.Vara: Juízo Único. Ação Originária: 00024113920148160055
Ordinária.
14/03/2017 Visualizar PDF
Comarca: Cambará. Vara: Juízo Único. Ação Originária: 00024113920148160055
Ordinária.
Distribuição Automática em 08/03/2017. Relator: Des. Astrid
Maranhão de Carvalho Ruthes
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