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Movimentações Ano de 2017
29/06/2017
. Protocolo: 2017/42522. Comarca: Matelândia. Vara: Vara Cível, da Fazenda
Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro
Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação
Originária: 0002411-19.2015.8.16.0115 Ordinária.
Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível
Julgado em: 18/05/2017
DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Décima Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e
negar provimento ao recurso de Apelação Cível interposto por CLEVERSON
DOS SANTOS, nos termos da fundamentação. EMENTA: APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA.SEGURO DE AUTOMÓVEL.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO
DA EXISTÊNCIA DO SEGURO. APRESENTAÇÃO APENAS DA PROPOSTA,
DESACOMPANHADA DE QUALQUER OUTRO MEIO DE PROVA. SEGURO
DE AUTOMÓVEL USADO.NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE VISTORIA
PRÉVIA PARA O INÍCIO DA VIGÊNCIA DO SEGURO. NÃO COMPROVAÇÃO
DO PAGAMENTO DE NENHUMA PARCELA DO PRÊMIO. MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA.ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS RECURSAIS.APELAÇÃO CÍVEL
CONHECIDA E DESPROVIDA.
09/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Matelândia.Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho,
Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e
Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária: 00024111920158160115
Ordinária.
04/04/2017 Visualizar PDF
Comarca: Matelândia. Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho,
Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e
Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária: 00024111920158160115
Ordinária.
Distribuição Automática em 31/03/2017. Relator: Des. Guilherme
Freire de Barros Teixeira
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