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Movimentações Ano de 2017
29/06/2017
. Protocolo: 2017/109296. Comarca: Cianorte. Vara: 1ª Vara Cível e da Fazenda
Pública. Ação Originária: 1644316-4 Apelação Civel.
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Julgado em: 21/06/2017
DECISAO: ACORDAM os integrantes da Décima Quarta Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar
os embargos, nos termos do voto da relatora. Participaram do julgamento os
Exmos. Srs. Desembargadores RABELLO FILHO, Presidente com voto, Juiz MARIA
ROSELI GUIESSMANN. Curitiba, 21 de Junho de 2017 Desembargador THEMIS
DE ALMEIDA FURQUIM EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO DE
PRESTAÇÃO DE CONTAS - RECURSO DA PARTE AUTORA - DESPROVIMENTO
POR FUNDAMENTO DIVERSO - APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO NOVO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOBRE A MATÉRIA - INEXISTÊNCIA DE
SURPRESA - RÉU QUE EXPRESSAMENTE ALEGOU, NA CONTESTAÇÃO,
A IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO POR ESTA VIA -
INAPLICABILIDADE, ADEMAIS, DO CPC/15 - SENTENÇA PUBLICADA SOB
A ÉGIDE DO CPC/73 - POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO
JURISPRUDENCIAL FIRMADO APÓS O RECURSO - MERA RAZÃO DE DECIDIR
- ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO - ANÁLISE AMPLA DA MATÉRIA
DEVOLVIDA A ESTE TRIBUNAL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO,
OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO JULGADO - PREQUESTIONAMENTO
QUE INCUMBE À PARTE - JULGAMENTO DA MATÉRIA QUE DISPENSA A
EXPRESSA MENÇÃO A TODOS OS DISPOSITIVOS CITADOS PELA PARTE -
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
08/06/2017 Visualizar PDF
Comarca: Cianorte.Vara: 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária:
1644316400 Apelação Civel.
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