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Movimentações Ano de 2017
29/06/2017
. Protocolo: 2017/83237. Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Central
de Maringá. Vara: 7ª Vara Cível. Ação Originária: 0023422-10.2015.8.16.0017
Embargos a Execução.
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Julgado em: 07/06/2017
DECISAO: ACORDAM os integrantes da Décima Quarta Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em
conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores RABELLO FILHO,
Presidente com voto, JOSÉ HIPÓLITO XAVIER DA SILVA. Curitiba, 07 de
Junho de 2017 Desembargador THEMIS DE ALMEIDA FURQUIM CORTES
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE
CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - JUROS
REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE
ABUSIVIDADE - COBRANÇA AMPARADA PELO CONTRATO - SUPOSTA
COBRANÇA ALÉM DOS VALORES PACTUADOS ENTRE AS PARTES QUE
DEVERIA TER SIDO MINIMAMENTE DEMONSTRADA PELOS EMBARGANTES
- TÍTULO QUE PERMANECE HÍGIDO - AUSÊNCIA DE VALORES A RESTITUIR
- IMPOSSIBILIDADE DE DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - AUSÊNCIA DE
COBRANÇA ABUSIVA NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL -
SENTENÇA REFORMADA - ÔNUS SUCUMBENCIAIS REDISTRIBUÍDOS. Recurso
de Apelação conhecido e provido.
29/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá.Vara: 7ª Vara
Cível. Ação Originária: 00234221020158160017 Embargos a Execução.
16/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá. Vara: 7ª Vara
Cível. Ação Originária: 00234221020158160017 Embargos a Execução.
Distribuição Automática em 09/05/2017.
Relator: Des. Themis Furquim Cortes
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