Informações do processo 1579565-4

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 12/09/2016 a 29/06/2017
  • Estado
  • Paraná

Movimentações 2017 2016

29/06/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 17ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2016/231905. Comarca: Assaí. Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública,
Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial,
Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária:

0002143-38.2016.8.16.0047 Reintegração de Posse C/c Resc. Contrato.


Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível


Julgado
em: 14/06/2017

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Décima Sétima Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos,
conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto acima relatado.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO
C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PARCERIA AGRÍCOLA REGIDO PELO
DECRETO Nº 59.566/1966 - CONTRATO COM PRAZO DETERMINADO - TERMO
FINAL AINDA NÃO ALCANÇADO - ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO - MEDIDA
LIMINAR QUE SE SUBMETE AOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 561 E 562 DO
CPC - AUSÊNCIA DE PROVA DE ESBULHO - NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DA
CAUSA - ARTIGO 558 DO CPC - OBSERVÂNCIA.1. A posse que decorre de relação
contratual só caracteriza esbulho quando o possuidor "se recusa a restituir o imóvel
após o término da relação contratual que lhe conferiu a posse direta (precariedade)"1.
--1 CHAVES DE FARIAS, Cristiano. ROSENVALD, Nelson. "Curso de Direito Civil
- Reais", vol. 5, 11ª ed., São Paulo: Atlas, 2015, p. 171, original sem destaque. 2.
A ausência de notificação prévia à propositura da ação, no presente caso, impede
o reconhecimento de esbulho, em juízo sumário de cognição. Tendo em vista que
o esbulho se verifica há mais de ano e dia não há que se falar em provimento
liminar.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

01/06/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Agravo de Instrumento

Comarca: Assaí.Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho,
Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e
Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária: 00021433820168160047
Reintegração de Posse C/c Resc. Contrato.


Retirado da página 71 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

11/05/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Agravo de Instrumento

Comarca: Assaí.Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho,
Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e
Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária: 00021433820168160047
Reintegração de Posse C/c Resc. Contrato.


Retirado da página 37 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão