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Movimentações Ano de 2017
29/06/2017
. Protocolo: 2016/319559. Comarca: União da Vitória. Vara: 1ª Vara Cível e da
Fazenda Pública. Ação Originária: 0002545-97.2014.8.16.0174 Ordinária.
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Julgado em:
14/06/2017
DECISÃO: Acordam os integrantes da Décima Sétima Câmara Cível do e.
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em
negar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator. EMENTA:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. EXEQUENTE
QUE BUSCA EXECUTAR TÍTULO DIFERENTE DO QUE FOI HOMOLOGADO.
IMPOSSIBILIDADE.TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL QUE NÃO FOI
OBJETO DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. EXECUÇÃO QUE NÃO PODE SE
DAR POR MEIO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, AINDA
QUE POR FUNDAMENTOS DIVERSOS.RECURSO DESPROVIDO.
01/06/2017 Visualizar PDF
Comarca: União da Vitória.Vara: 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária:
00025459720148160174 Ordinária.
14/03/2017 Visualizar PDF
Comarca: União da Vitória. Vara: 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública.
Ação Originária: 00025459720148160174 Ordinária.
Distribuição por Prevenção em 10/03/2017.
Relator: Des. Fernando Paulino da Silva Wolff Filho
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