Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2017
29/06/2017
. Protocolo: 2016/319436. Comarca: Foro Central da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 4ª Vara Cível. Ação Originária:
0008371-46.2011.8.16.0001 Ordinária.
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Julgado em: 14/06/2017
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Décima Sétima Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos,
em não conhecer do Agravo Retido e em conhecer e negar provimento ao
Recurso de Apelação, nos termos do voto acima relatado. EMENTA: APELAÇÃO
CÍVEL - AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE - EXCLUSÃO DE
SÓCIO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO
- AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO EM RESPOSTA À APELAÇÃO - ARTIGO 523
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 - SÓCIO QUE PRESTAVA
SERVIÇOS À CONCORRENTE - CONCORRÊNCIA DESLEAL E CONFUSÃO DE
ESTABELECIMENTOS - ARTIGO 209 DA LEI DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- CIRCUNSTÂNCIA QUE CONFIGURA FALTA GRAVE DO SÓCIO - ARTIGO
1.030 DO CÓDIGO CIVIL - PEDIDO JUDICIAL DE EXCLUSÃO DE SÓCIO
QUE INDEPENDE DE PREVISÃO NO CONTRATO SOCIAL DA CLÁUSULA A
QUE SE REFERE O ARTIGO 1.085 DO CÓDIGO CIVIL - DECLARAÇÃO DE
NULIDADE DA ASSEMBLEIA ANTERIORMENTE REALIZADA PREJUDICADA
FACE À DISSOLUÇÃO PARCIAL DA SOCIEDADE - SENTENÇA MANTIDA.
2 1. Não se conhece do agravo retido interposto na vigência do Código de
Processo Civil de 1973 se não houver reiteração nas razões ou contrarrazões
recursais.2. O exercício de atividade profissional pelo sócio da sociedade empresarial
em outra do mesmo ramo, sem permissão contratual, configura falta grave, na
modalidade concorrência desleal ou confusão entre estabelecimentos, apta a
ensejar a exclusão da sociedade.3. O pedido de reconhecimento da nulidade da
assembleia de sócios pela não participação do Requerido resta prejudicado face à
sua exclusão, por ausência de demonstração do prejuízo.AGRAVO RETIDO NÃO
CONHECIDO.RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
01/06/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 4ª
Vara Cível. Ação Originária: 00083714620118160001 Ordinária.
11/04/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 4ª
Vara Cível. Ação Originária: 00083714620118160001 Ordinária.
Redistribuição Automática em 03/04/2017. Relator: Desª
Rosana Amara Girardi Fachin
03/03/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 4ª
Vara Cível. Ação Originária: 00083714620118160001 Ordinária.
Distribuição por Prevenção em 21/02/2017. Relator: Des.
Luiz Antônio Barry
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?