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Movimentações Ano de 2017
29/06/2017
. Protocolo: 2017/8960. Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana
de Curitiba. Vara: 15ª Vara Cível. Ação Originária: 0004874-85.2015.8.16.0194
Ordinária.
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Julgado em: 14/06/2017
DECISÃO: Acordam os integrantes da Décima Sétima Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator. EMENTA: AÇÃO DECLARATÓRIA DE
PRESCRIÇÃO DE COBRANÇA.CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA
E VENDA DE IMÓVEL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. MANUTENÇÃO, AINDA
QUE POR FUNDAMENTO LEGAL DIVERSO. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DO
PRESENTE CONTRATO PROPOSTA PRETERITAMENTE PELA RÉ E JULGADA
PROCEDENTE. RÉ QUE, COM O PEDIDO DE RESOLUÇÃO, ABRIU MÃO DO
DIREITO DE COBRAR AS PRESTAÇÕES DO CONTRATO.FALTA DE INTERESSE
PROCESSUAL NA DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO BUSCADA PELO AUTOR.
PRECEDENTES.RECURSO DESPROVIDO.
01/06/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara:
15ª Vara Cível. Ação Originária: 00048748520158160194 Ordinária.
14/03/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara:
15ª Vara Cível. Ação Originária: 00048748520158160194 Ordinária.
Distribuição
Automática em 07/03/2017. Relator: Des. Fernando Paulino da Silva Wolff Filho
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