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Movimentações Ano de 2017
29/06/2017
. Protocolo: 2017/17571. Comarca: Sengés. Vara: Juízo Único. Ação Originária:
0001200-04.2015.8.16.0161 Ação Monitória.
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Julgado
em: 14/06/2017
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Décima Sétima
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade
de votos, em conhecer e dar provimento ao Recurso de Apelação e em julgar
prejudicado o Recurso Adesivo, nos termos do voto acima relatado. EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - SENTENÇA QUE RECONHECE
A PRESCRIÇÃO - INSURGÊNCIA DO AUTOR - ACOLHIMENTO - PRAZO
PRESCRICIONAL QUINQUENAL - ART.206, § 5º, I, DO CC - PREJUDICIAL DE
MÉRITO AFASTADA - TERMO INICIAL - VENCIMENTO DA ÚLTIMA PRESTAÇÃO
- PRECEDENTES - IRRELEVÂNCIA DO VENCIMENTO ANTECIPADO DA
OBRIGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE IMEDIATO JULGAMENTO NOS TERMOS
DO ART. 1.013, § 4º, DO CPC - NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO DO
POLO PASSIVO - FALECIMENTO DOS REQUERIDOS AVALISTAS - SENTENÇA
REFORMADA - REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM.1. À pretensão monitória
ou de cobrança lastreada em cédula de crédito aplica-se o prazo prescricional
previsto no art. 206, § 5º, I, do Código Civil, cujo termo a quo é o vencimento
da última prestação. 2. O vencimento antecipado da obrigação altera a data de
exigibilidade da integralidade da dívida, mas não interfere na contagem do prazo
prescricional.3. Considerando a necessidade de regularização do polo passivo, faz-
se necessária a remessa dos autos à origem, razão pela qual não se aplica ao
caso a regra prevista no art. 1.013, § 4º, do Código de Processo Civil.RECURSO
DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.RECURSO ADESIVO
PREJUDICADO.
01/06/2017 Visualizar PDF
Comarca: Sengés.Vara: Juízo Único. Ação Originária: 00012000420158160161
Ação Monitória.
08/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Sengés.Vara: Juízo Único. Ação Originária: 00012000420158160161
Ação Monitória.
04/04/2017 Visualizar PDF
Comarca: Sengés. Vara: Juízo Único. Ação Originária: 00012000420158160161
Ação Monitória.
Distribuição Automática em
29/03/2017. Relator: Desª Rosana Amara Girardi Fachin
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