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Movimentações Ano de 2017
29/06/2017
. Protocolo: 2017/54636. Comarca: Foro Regional de Colombo da Comarca
da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 2ª Vara Cível. Ação Originária:
0011755-28.2014.8.16.0028 Ordinária.
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Julgado
em: 14/06/2017
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Décima Sétima Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos,
em conhecer e negar provimento ao Recurso de Apelação, nos termos do
voto acima relatado. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE
NULIDADE DE CONTRATO E COBRANÇA DE DUPLICATAS C/C INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONTRATO DE CESSÃO DE USO
DE LÓCULO/ORATÓRIO EM CEMITÉRIO VERTICAL - DANO MORAL -
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SITUAÇÃO QUE, DE REGRA, NÃO
ULTRAPASSA A ESFERA DO MERO DISSABOR - SITUAÇÃO EXCEPCIONAL
NÃO CONFIGURADA, NO CASO.As frustrações experimentadas no campo
contratual, de regra, não ultrapassam o mero dissabor e aborrecimento, razão pela
qual o inadimplemento da obrigação só justificará reparação por dano moral em
situações excepcionais.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
01/06/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Regional de Colombo da Comarca da Região Metropolitana de
Curitiba.Vara: 2ª Vara Cível. Ação Originária: 00117552820148160028 Ordinária.
08/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Regional de Colombo da Comarca da Região Metropolitana de
Curitiba.Vara: 2ª Vara Cível. Ação Originária: 00117552820148160028 Ordinária.
*** SESSÃO COM LIMITAÇÃO DE PRESENÇA ***
29/03/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Regional de Colombo da Comarca da Região Metropolitana de
Curitiba. Vara: 2ª Vara Cível. Ação Originária: 00117552820148160028 Ordinária.
Distribuição Automática em 20/03/2017. Relator: Desª Rosana Amara Girardi Fachin
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