Informações do processo 2005/0015425-7

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 721710
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 30/06/2017 a 17/05/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2018 2017

17/05/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Turma - Primeira Turma
Tipo: AgRg no RECURSO ESPECIAL

A Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo regimental para negar provimento

ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 3474 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

15/05/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Turma
Tipo: AgRg no RECURSO ESPECIAL

EMENTA

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO
DE RETRATAÇÃO. ART. 1040, II, DO CPC/2015. COFINS. SOCIEDADES
PRESTADORAS DE SERVIÇO. ISENÇÃO. REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE.
REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF (RE 377.457/PR).
TEMA 71.

1. Os recursos interpostos com fulcro no CPC/1973 sujeitam-se aos requisitos de
admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo n.
2 do Plenário do STJ.

2. Ao decidir o Tema 71, em repercussão geral (RE 377.457/PR), o STF entendeu ser
legítima a revogação da isenção da COFINS às sociedades prestadoras de serviços: "É
legítima a revogação da isenção estabelecida no art. 6º, II, da Lei Complementar 70/1991
pelo art. 56 da Lei 9.430/1996, dado que a LC 70/1991 é apenas formalmente
complementar, mas materialmente ordinária com relação aos dispositivos concernentes à
contribuição social por ela instituída".

3. In casu,  a Primeira Turma, ao negar provimento ao agravo regimental contra a decisão
monocrática que deu provimento ao recurso especial, está em desconformidade com o
entendimento do STF, motivo pelo qual deve ser realizado o juízo de retratação, nos
termos do art. 1040, II, do CPC/2015.

4. Agravo regimental provido para negar provimento ao recurso especial.

ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao
agravo regimental para negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel de Faria e

Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 08 de maio de 2018(Data do Julgamento)


Retirado da página 855 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/04/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Turma - Primeira Turma
Tipo: AgRg no RECURSO ESPECIAL

Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

20/03/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Redistribuição por prevenção do Ministro BENEDITO GONÇALVES em 16/03/2018 às 17:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão