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Movimentações Ano de 2017
30/06/2017
. Protocolo: 2017/112057. Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central
de Londrina. Vara: 2ª Vara Cível. Ação Originária: 0003952-31.2017.8.16.0014
Produção Antecipada de Provas.
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Julgado em:
13/06/2017
DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Quinta
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos,
em negar provimento ao recurso interposto por SIDINEI LONGO GONÇALVES.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.
FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL.AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DA TARIFA
PARA EMISSÃO DA 2ª VIA DO CONTRATO.1. "(...) A propositura da ação cautelar
de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é
cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a
demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação
de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o
pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da
autoridade monetária. " (STJ - REsp nº 1.349.453.Rel. Min. Luis Felipe Salomão) 2.
A ausência de prova do preenchimento dos requisitos necessários conduz à extinção
do processo sem resolução de mérito, por falta de interesse de agir.RECURSO NÃO
PROVIDO. Apelação Cível nº 1685285-0 fl. 2
02/06/2017 Visualizar PDF
Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina.Vara: 2ª Vara
Cível. Ação Originária: 00039523120178160014 Produção Antecipada de Provas.
23/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina. Vara: 2ª Vara
Cível. Ação Originária: 00039523120178160014 Produção Antecipada de Provas.
Distribuição Automática
em 17/05/2017. Relator: Des. Nilson Mizuta
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