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Movimentações 2017 2015
04/09/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
DECISÃO
Às fls. 1211-1218 (e-STJ), o primeiro agravante TEDESQUE ADVOGADOS
ASSOCIADOS e a segunda agravante CERVEJARIA MALTA LTDA noticiam a celebração do
acordo, expõem os termos da avença e requerem a homologação do referido pacto e a extinção dos
presentes recursos.
Cumpre ressaltar que a nova redação do inciso IX do artigo 34 do Regimento Interno do
Superior Tribunal de Justiça, conforme a Emenda Regimental n. 24/2016, inclui nas atribuições do
relator a apreciação e a homologação de pedidos de autocomposição das partes.
Dessa forma passa-se à análise do pedido.
Os advogados subscritores da minuta do acordo possuem poderes para tanto, conforme
as procurações de fls. 873 e 1207-1208, e-STJ. Assim, encontram-se cumpridas as formalidades dos
artigos 104 e 105 do NCPC.
Do exposto, com base no art. 34, IX e XI, do RISTJ, homologo o acordo noticiado, para
que surta os efeitos jurídicos, e julgo prejudicado os presentes agravos em recurso especial, ante as
perdas de seus objetos, declarando extintos os procedimentos recursais. Determino, ainda, a baixa dos
autos à origem.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 24 de agosto de 2017.
MINISTRO MARCO BUZZI
Relator
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Confirma a exclusão?