Informações do processo 2015/0192378-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 757514
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 18/08/2015 a 04/09/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravado
    • Os Mesmos

Movimentações 2017 2015

04/09/2017

  • Os Mesmos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: Acordo no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DECISÃO

Às fls. 1211-1218 (e-STJ), o primeiro agravante TEDESQUE ADVOGADOS
ASSOCIADOS e a segunda agravante CERVEJARIA MALTA LTDA noticiam a celebração do
acordo, expõem os termos da avença e requerem a homologação do referido pacto e a extinção dos
presentes recursos.

Cumpre ressaltar que a nova redação do inciso IX do artigo 34 do Regimento Interno do
Superior Tribunal de Justiça, conforme a Emenda Regimental n. 24/2016, inclui nas atribuições do
relator a apreciação e a homologação de pedidos de autocomposição das partes.

Dessa forma passa-se à análise do pedido.

Os advogados subscritores da minuta do acordo possuem poderes para tanto, conforme
as procurações de fls. 873 e 1207-1208, e-STJ. Assim, encontram-se cumpridas as formalidades dos
artigos 104 e 105 do NCPC.

Do exposto, com base no art. 34, IX e XI, do RISTJ, homologo o acordo noticiado, para
que surta os efeitos jurídicos, e julgo prejudicado os presentes agravos em recurso especial, ante as
perdas de seus objetos, declarando extintos os procedimentos recursais. Determino, ainda, a baixa dos
autos à origem.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 24 de agosto de 2017.

MINISTRO MARCO BUZZI
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão