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Movimentações 2017 2016
04/07/2017
. Protocolo: 2016/116240. Comarca: Foro Central da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 18ª Vara Cível. Ação Originária:
0012006-30.2014.8.16.0001 Habeas Data.
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Julgado em: 21/06/2017
DECISÃO: Acordam os integrantes da Décima Sétima Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar parcial
provimento ao recurso, para reformar a sentença a fim de reconhecer que a
pretensão foi deduzida por meio adequado, conceder a ordem para determinar
a disponibil ização das informações solicitadas e condenar a impetrada ao
pagamento de honorários advocatícios de R$400,00 (quatrocentos reais). EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL - HABEAS DATA - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE -
RECURSO DA IMPETRADA. HABEAS DATA - MEDIDA ADEQUADA - ENTIDADE
DE CARÁTER PÚBLICO QUE ARMAZENA INFORMAÇÕES SOBRE ENTIDADES
PRIVADAS - SÚMULA 550 DO STJ - OBRIGAÇÃO DE ESCLARECIMENTO
SOBRE AS OBRIGAÇÕES VALORADAS E FONTES DOS DADOS; IMPETRADA
NOTIFICADA EXTRAJUDICIALMENTE PARA PRESTAR INFORMAÇÕES SOBRE
A DATA DO REGISTRO EM NOME DO IMPETRANTE, OS REGISTROS
EXISTENTES E QUAL O CRITÉRIO UTILIZADO PARA A FORMAÇÃO DO SCORE
- INFORMAÇÕES INSUFICIENTES - RESPOSTA EVASIVA - EQUIVALÊNCIA A
RECUSA; PEDIDO DE RETIRADA DOS DADOS DO IMPETRANTE DO CADASTRO
- IMPOSSIBILIDADE POR MEIO DE HABEAS DATA; PEDIDO DE CONDENAÇÃO
DA IMPETRADA A PAGAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PROCEDÊNCIA -
PREVISÃO DE GRATUIDADE APENAS PARA AS CUSTAS PROCESSUAIS - LEI
9.507/97 E ARTIGO 5º, INCISO XXVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO.
07/06/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 18ª
Vara Cível. Ação Originária: 00120063020148160001 Habeas Data.
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