Informações do processo 2015/0066118-9

  • Numeração alternativa
  • SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 13495
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 27/03/2015 a 17/08/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Min. Presidente do Stj
  • Requerente
    • M G S
  • Requerente
    • M D S
  • Requerido
    • Os Mesmos

Movimentações Ano de 2015

17/08/2015

  • Min. Presidente do Stj
  • M G S
  • M D S
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Os Mesmos
Seção: Coordenadoria de Execução Judicial
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - US

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Recorrido para Contra-Razões de

RE:



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

16/06/2015

  • Ministro Presidente do Stj
  • M G S
  • M D S
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Os Mesmos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - US

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DECISÃO

M G S e M D S apresentaram pedido de homologação de sentença estrangeira de
divórcio proferida pelo Poder Judiciário dos Estados Unidos da América, pela qual se desconstituiu
casamento outrora celebrado entre eles.

A inicial veio instruída com certidão de registro de casamento (fls. 7/12); cópia da
sentença homologanda chancelada por representação consular brasileira (fls. 13/14); termo de
tradução da sentença homologanda procedida por tradutor juramentado no Brasil (fls. 15/17);
comprovação do trânsito em julgado da sentença homologanda (fls. 13); termo de anuência (fls.
31/32), o qual foi devidamente chancelado por representação consular brasileira (fls. 32); e termo de
tradução da autenticação da declaração de anuência (fls. 33/34).

A sentença homologanda não tratou de partilha de bens imóveis no Brasil.

O Ministério Público Federal se manifestou favoravelmente ao pedido (fls. 44).

Relatados. Decido.

A sentença deve ser homologada.

Inicialmente, observo que a inicial contém todos os elementos necessários para o
julgamento, conforme indicado pelos arts. 282 e 283 do CPC c/c os arts. 216-C e 216-D do RI/STJ.

Noutro giro, assevero que os efeitos da sentença não ofendem a soberania nacional, a
dignidade da pessoa humana ou a ordem pública, em atenção ao que dispõem os arts. 17 da LINDB e
216-F do RI/STJ.

Ante o exposto, com base no art. 216-A, caput,  do RI/STJ, diante do preenchimento
dos requisitos formais e legais, homologo o título judicial.

Expeça-se a carta de sentença.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 08 de junho de 2015.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/05/2015

  • Ministro Presidente do Stj
  • M G S
  • M D S
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Os Mesmos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - US

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DESPACHO

Vista dos autos ao Ministério Público Federal, em atenção ao art. 216-L do Regimento
Interno do Superior Tribunal de Justiça.

Publique-se. Intimem-se

Brasília (DF), 11 de maio de 2015.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/04/2015

  • Ministro Presidente do Stj
  • M G S
  • M D S
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Os Mesmos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - US

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DESPACHO

Entendo que o feito ainda não se encontra devidamente instruído.

Intime-se a parte requerente para que:

I. junte aos autos termo de tradução da autenticação da declaração de anuência;

II. esclareça o teor e a vigência (art. 337 do CPC) do direito estrangeiro no que se
refere aos efeitos da sentença em relação aos nomes adotados pelos cônjuges no
casamento.

Publique-se.

Brasília (DF), 14 de abril de 2015.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/03/2015

  • Ministro Presidente do Stj
  • M G S
  • M D S
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Os Mesmos
Seção: Presidência - Distribuição - A ta n. 7910 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 25 de março de 2015.
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - US

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Processo registrado em 25/03/2015 às 12:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão