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Movimentações Ano de 2015
14/08/2015
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DECISÃO
Homologo o pedido de desistência (fl. 293) do agravo regimental interposto nos
presentes autos pelo Banco JP Morgan S/A.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília-DF, 10 de agosto de 2015.
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente
26/05/2015
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DECISÃO
É firme o entendimento desta Corte no sentido de que a ausência da cadeia completa
de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, consoante se depreende do contido na
Súmula n.º 115/STJ.
Outrossim, pacífica a jurisprudência deste Tribunal Superior acerca da inaplicabilidade
da providência de que trata o art. 13 do CPC em sede especial, devendo a representação processual
estar formalmente perfeita por ocasião da interposição do recurso (EREsp 868.800/RS, Corte
Especial, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 11/11/2010).
No caso, o recorrente não procedeu à juntada da cadeia completa de procuração e/ou
substabelecimento conferindo poderes à subscritora do agravo e do recurso especial, Dra. Monica
Bambino Costa, OAB/RJ n.º 124.524.
Ante o exposto, com fulcro no art. 1º da Resolução STJ n.º 17/2013, nego seguimento
ao recurso.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 15 de abril de 2015.
Ministro FRANCISCO FALCÃO
Presidente
24/03/2015
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seguintes feitos:
Processo registrado em 20/03/2015 às 12:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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