Informações do processo 2015/0110919-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 716.281
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 03/06/2015 a 14/08/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravado
    • F C de S
  • Agravante
    • V B de S
  • Interessado
    • S e e S B
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj

Movimentações Ano de 2015

14/08/2015

  • F C de S
  • V B de S
  • S e e S B
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Ministro Presidente do Stj
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DECISÃO

Mediante análise dos autos, verifica-se que a r. decisão agravada foi publicada em
7/1/2015 (fl. 245), sendo o agravo somente interposto em 22/1/2015 (fl. 247).

Dessa forma, inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de
10 (dez) dias, nos termos do art. 544,
caput,  do CPC.

A propósito, conforme jurisprudência dominante nesta Corte, a ocorrência de feriado
local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser demonstrada por documento
idôneo, no ato da interposição do recurso que pretende seja conhecido. Nesse sentido: AgRg no
AREsp 527.290/MG, 2.ª Turma
, Rel. Min. Assusete Magalhães , DJe de 22/8/2014.

Ademais, é firme o entendimento desta Corte no sentido de que a ausência da cadeia
completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, consoante se depreende do
contido na Súmula n.º 115/STJ.

Outrossim, pacífica a jurisprudência deste Tribunal Superior acerca da inaplicabilidade
da providência de que trata o art. 13 do CPC em sede especial, devendo a representação processual
estar formalmente perfeita por ocasião da interposição do recurso (EREsp 868.800/RS, Corte
Especial, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 11/11/2010).

No caso, o recorrente não procedeu à juntada da cadeia completa de procuração e/ou
substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo em recurso especial, Dr. Thiago
Caetano Luz, OAB/DF n.º 36.993.

Ante o exposto, com fulcro no art. 1.º da Resolução STJ n.º 17/2013, NEGO

SEGUIMENTO ao recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 20 de julho de 2015.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/06/2015

  • F C de S
  • V B de S
  • S e e S B
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Ministro Presidente do Stj
Seção: Presidência - Distribuição - A ta n. 7975 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 29 de maio de 2015.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Processo registrado em 29/05/2015 às 12:30

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão