Informações do processo 2015/0064984-9

  • Numeração alternativa
  • AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 689.802
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 27/04/2015 a 13/08/2015
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2015

13/08/2015

Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Quarta Turma
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com intimação da parte interessada, para pagar o
valor de R$ 2,90 (dois reais e noventa centavos) que deverá ser recolhido por meio de GRU simples
e juntado aos autos, e após, comparecer à Coordenadoria de Execução Judicial, para retirada da
certidão nos termos do art. 475-O, § 3º, II do CPC. Instruções de pagamento no site www.stj.jus.br  /
Informações Gerais / Serviços Administrativos:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO
MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 281/STF. APLICAÇÃO
DE MULTA.

1. É entendimento pacificado nesta Corte que o esgotamento das vias ordinárias
é pressuposto de admissibilidade do recurso especial, conforme o teor da Súmula
281 do STF: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber, na justiça
de origem, recurso ordinário da decisão impugnada".

2. O recurso mostra-se manifestamente infundado, a ensejar a aplicação da multa
prevista no artigo 557, § 2º, do CPC.

3. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira
votaram com o Sr. Ministro Relator.

Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Brasília, 04 de agosto de 2015 (data do julgamento).


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/06/2015

Seção: Presidência - Distribuição - A ta n. 8002 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 25 de junho de 2015.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Redistribuição automática em 25/06/2015 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/06/2015

  • Ministro Presidente do Stj
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Mediante análise dos autos, verifica-se que o recurso especial foi interposto contra
decisões monocráticas proferidas pelo Tribunal
a quo .

Consoante entendimento da Súmula n.º 281 do STF, aplicável também aos recursos
especiais, é necessário que a parte interponha todos os recursos ordinários perante o Tribunal de
origem antes de buscar a instância especial.

Nesse sentido, os seguintes precedentes: EDcl no AREsp 396.477/SP, 1ª Turma, Rel.
Min. Napoleão Nunes Maia, DJe de 20/6/2014; AgRg no AREsp 498.325/RJ, 4ª Turma, Rel. Min.
Raul Araújo, DJe de 6/6/2014; e AgRg no AREsp 485.165/PR, 3ª Turma, Rel. Min. João Otávio de
Noronha, DJe de 27/5/2014.

Dessa forma, cabia à parte suscitar, por meio da interposição do agravo previsto no art.
557, § 1º, do CPC, a manifestação do colegiado antes de interpor o recurso especial.

Ante o exposto, com fulcro no art. 1º da Resolução STJ n.º 17/2013, nego seguimento

ao recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 21 de maio de 2015.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente


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27/04/2015

  • Ministro Presidente do Stj
Seção: Presidência - Distribuição - A ta n. 7939 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 23 de abril de 2015.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Processo registrado em 23/04/2015 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão