Informações do processo 2011/0243066-3

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 64.345
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 13/11/2014 a 06/08/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2015 2014

06/08/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Olindo Menezes DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO - MINISTRO
    Relator
Seção: Coordenadoria da Primeira Turma - Primeira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os


DECISÃO

Trata-se de agravo interposto em face de decisão que recusou admissibilidade ao recurso
especial manifestado com base no art. 105, III, da Constituição.

O recurso especial deixou de ser admitido em razão do reconhecimento de necessidade de
reexame de contexto fático-probatório, com a aplicação da Súmula 7 do STJ.

Para que se efetive o conhecimento do agravo é necessário o desenvolvimento pela parte
interessada de arrazoado suficiente para a impugnação de todos os motivos da decisão de negativa de
admissibilidade ao recurso especial.

Do exame das razões vertidas na peça recursal apresentada nestes autos, percebe-se que a
parte recorrente omitiu impugnação específica e consistente acerca de todos os fundamentos da
decisão questionada, tendo apenas defendido a usurpação da competência do STJ, pelo Tribunal de
origem e reprisado os argumentos do recurso especial.

Desse modo, a teor do que dispõe a segunda parte do inciso I do § 4º do artigo 544 do CPC,
o agravo não deve ser conhecido. Tal o contexto, não conheço do agravo.

Intimem-se.

Brasília, 21 de julho de 2015.

MINISTRO OLINDO MENEZES
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)

Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/06/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Olindo Menezes MINISTRO | (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) - PRIMEIRA TURMA
    Relator
Seção: Distribuição - A ta n. 7985 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 08 de junho de 2015.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Atribuição em 08/06/2015 às 17:45
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão