Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2015 2014
06/08/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por WALDENIR REBOUÇAS DE SOUZA contra
decisão que inadmitiu recurso especial pelas seguintes razões:
a) aplicação das Súmulas n. 282 e 356/STF quanto aos arts. 46 e 47 do CDC;
b) incidência da Súmula n. 83/STJ quanto à divergência jurisprudencial e à alínea "a" do
permissivo constitucional;
c) ausência de cotejo analítico e não comprovação do repositório de jurisprudência; e
d) incidência da Súmula n. 7/STJ.
Alega a parte agravante, em síntese, que os pressupostos de admissibilidade do recurso
especial foram atendidos, razão pela qual requer o seu processamento.
É o relatório. Decido.
A parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos utilizados para a
inadmissão do recurso especial. Circunscrevendo-se a tecer alegações genéricas concernentes à
admissibilidade do apelo e a colacionar outros recursos interpostos pelo mesmo escritório, não
demonstrou que os óbices indicados no decisório agravado não teriam aplicação no caso em apreço.
É caso, pois, de não conhecimento do agravo em recurso especial, com fundamento no
art. 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, não conheço do agravo .
Publique-se.
Brasília, 24 de julho de 2015.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Relator
08/04/2015
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Redistribuição automática em 06/04/2015 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?