Informações do processo 2015/0152380-7

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 733.756
  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 06/08/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2015

06/08/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


DECISÃO

Trata-se de agravo interposto por ÍTALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS
MECÂNICAS contra decisão que inadmitiu recurso especial ante a incidência da Súmula n. 418 do

STJ.

É o relatório. Decido.

A parte agravante não impugnou especificamente o fundamento utilizado para a
inadmissão do recurso especial. Circunscrevendo-se a tecer alegações genéricas concernentes à
admissibilidade do apelo e a defender que a matéria foi devidamente prequestionada, não demonstrou
que o óbice indicado no decisório agravado não teria aplicação no caso em apreço.

É caso, pois, de não conhecimento do agravo em recurso especial com fundamento no
art. 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil.

Ante o exposto, não conheço do agravo .

Publique-se.

Brasília, 24 de julho de 2015.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Relator


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