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Movimentações Ano de 2015
06/08/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por ÍTALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS
MECÂNICAS contra decisão que inadmitiu recurso especial ante a incidência da Súmula n. 418 do
STJ.
É o relatório. Decido.
A parte agravante não impugnou especificamente o fundamento utilizado para a
inadmissão do recurso especial. Circunscrevendo-se a tecer alegações genéricas concernentes à
admissibilidade do apelo e a defender que a matéria foi devidamente prequestionada, não demonstrou
que o óbice indicado no decisório agravado não teria aplicação no caso em apreço.
É caso, pois, de não conhecimento do agravo em recurso especial com fundamento no
art. 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, não conheço do agravo .
Publique-se.
Brasília, 24 de julho de 2015.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Relator
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Confirma a exclusão?