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Movimentações 2015 2014
06/08/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DECISÃO
À fl. 201, e-STJ, a recorrente manifesta expressamente sua desistência do recurso,
registrando-se que o advogado subscritor da peça possui poderes para tanto (fls. 202-203, e-STJ).
Ademais, encontram-se cumpridas as formalidades dos artigos 37 e 38 do CPC.
Do exposto, com base no art. 501 do CPC, e art. 34, IX, do RISTJ, homologo o pedido
de desistência para que surta os efeitos jurídicos, julgando extinto o procedimento recursal.
Após, retornem os autos à origem.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 03 de agosto de 2015.
Ministro MARCO BUZZI
Relator
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Confirma a exclusão?