Informações do processo 2014/0066666-7

  • Numeração alternativa
  • AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 492.933
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 15/04/2014 a 04/08/2015
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2015 2014

04/08/2015

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO
MORAL. OCORRÊNCIA. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. VALOR INDENIZATÓRIO. REVISÃO.
SÚMULA Nº 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 182 DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

1. Rever as conclusões do acórdão recorrido acerca da ocorrência dos danos morais
demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de
recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.

2. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos
da decisão agravada, atraindo o óbice da Súmula nº 182 do Superior Tribunal de
Justiça.

3. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira

Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Paulo de Tarso
Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Brasília (DF), 18 de junho de 2015(Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

24/06/2015

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os


A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a).


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão