Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2023 2022 2018 2017 2015 2014
02/03/2023 Visualizar PDF
Trata-se de ação de homologação de decisão estrangeira promovida por R. I. Y. e
A. S. B. Y., tendo por objeto sentença de adoção proferida pela Vara de Família de Nagoya,
Japão.
Intimem-se os requerentes para que, em 60 dias, cumpram a diligência solicitada
pela Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o STF para a
citação da curadora do adotando, I. H., providenciando a "tradução dos documentos que
acompanham o formulário de citação (Petição Inicial: fls. 1/4; Procuração: fl. 5; Petição fl: 84;
Despacho: fl. 86) (art. 260, II do CPC; e Decreto n. 9.734/19 - Convenção Relativa à Citação,
Intimação e Notificação no Estrangeiro de Documentos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria
Civil e Comercial) (os originais físicos de todas as traduções deverão ser apresentados à
Coordenadoria de Processamento de Recursos para o STF, nos termos do art. 8º, IV, da Portaria
Interministerial n.º 501, de 21 de março de 2012, do Ministério da Justiça e do Ministério das
Relações Exteriores)" (fl. 391).
Juntem aos autos, ainda, a declaração de anuência do adotando (por ser maior de
12 anos - art. 45, § 2º, do ECA) à presente pretensão homologatória. Caso subscrito no exterior,
referido documento deverá vir acompanhado de chancela consular brasileira ou apostila e, se for
o caso, de tradução por profissional juramentado no Brasil.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E,
parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Brasília, 28 de fevereiro de 2023.
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?